DECRETO-LEI 73/1966

DECRETO-LEI nº 73/1966

Decreto-Lei nº 73/1966

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 1

Art. 1º - Todas as operações de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista realizadas no País serão subordinadas às disposições deste Decreto-Lei.