DECRETO-LEI 73/1966

DECRETO-LEI nº 73/1966

Decreto-Lei nº 73/1966

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Art. 91

Art 91 - O descumprimento de qualquer determinação do Diretor-Fiscal por Diretores, administradores, gerentes, fiscais ou funcionários da Sociedade Seguradora em regime especial de fiscalização acarretará o afastamento do infrator, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.