DECRETO-LEI 73/1966

DECRETO-LEI nº 73/1966

Decreto-Lei nº 73/1966

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Art. 94

Art 94 - A cessação das operações das Sociedades Seguradoras poderá ser:

a) voluntária, por deliberação dos sócios em Assembléia Geral;

b) compulsória, por ato da Susep, nos termos deste Decreto-Lei.