DECRETO-LEI 73/1966

DECRETO-LEI nº 73/1966

Decreto-Lei nº 73/1966

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Art. 77

Art. 77.

As alterações do estatuto social das sociedades seguradoras, das sociedades cooperativas de seguros e das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista dependerão de prévia autorização da Susep.