Art. 48
Art. 48 - Os estatutos fixarão a competência do Conselho de Administração e da Diretoria do IRB.
Arts. 49 a 54. (Revogado)
Decreto-Lei nº 73/1966
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Art. 48 - Os estatutos fixarão a competência do Conselho de Administração e da Diretoria do IRB.
Arts. 49 a 54. (Revogado)