DECRETO-LEI 73/1966

DECRETO-LEI nº 73/1966

Decreto-Lei nº 73/1966

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Art. 146

Art 146 - O Poder Executivo fica autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), no exercício de 1967, destinado à instalação do CNSP e da SUSEP.