Art. 121-D.
O termo de compromisso será publicado, de forma clara e suficiente para compreensão de suas cláusulas, no sítio eletrônico da Susep, no prazo de 5 (cinco) dias, contado de sua assinatura.
§ 1º - O disposto neste Capítulo não prejudicará o dever legal da Susep de realizar comunicação:
I – ao Ministério Público, quando houver indícios da prática de crime definido em lei como de ação pública; e
II – aos demais órgãos públicos competentes, quando verificada a ocorrência de indícios da prática de ato infracional em área sujeita à fiscalização desses órgãos.
§ 2º - O Ministério Público Federal, no uso de suas atribuições legais, poderá requisitar à Susep informações ou o acesso a suas bases de dados sobre os termos de compromisso celebrados pela Susep.