Art. 151
Art. 151 - Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do , o processo prosseguirá, com a presença do curador.
Código de Processo Penal
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Art. 151 - Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do , o processo prosseguirá, com a presença do curador.