Art. 491
Art. 491 - Encerrada a votação, será o termo a que se refere o assinado pelo presidente, pelos jurados e pelas partes.
Seção XIV Da sentença
Código de Processo Penal
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Art. 491 - Encerrada a votação, será o termo a que se refere o assinado pelo presidente, pelos jurados e pelas partes.
Seção XIV Da sentença