Art. 760
Art. 760 - Para a verificação da periculosidade, no caso do
§ 3º - do art. 78 do Código Penal , observar-se-á o disposto no , no que for aplicável.
Código de Processo Penal
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 760 - Para a verificação da periculosidade, no caso do
§ 3º - do art. 78 do Código Penal , observar-se-á o disposto no , no que for aplicável.