Art. 602
Art. 602 - Os autos serão, dentro dos prazos do artigo anterior, apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao Correio, sob registro.
Código de Processo Penal
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 602 - Os autos serão, dentro dos prazos do artigo anterior, apresentados ao tribunal ad quem ou entregues ao Correio, sob registro.