Art. 412
Art. 412 - O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Seção II Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária
Código de Processo Penal
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Art. 412 - O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Seção II Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária