Art. 465
Art. 465 - Os nomes dos suplentes serão consignados em ata, remetendo-se o expediente de convocação, com observância do disposto nos .
Código de Processo Penal
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Art. 465 - Os nomes dos suplentes serão consignados em ata, remetendo-se o expediente de convocação, com observância do disposto nos .