Art. 493
Art. 493 - A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.
Seção XV Da Ata dos Trabalhos
Código de Processo Penal
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Art. 493 - A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.
Seção XV Da Ata dos Trabalhos