Art. 8
Art. 8º - Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro .
Código de Processo Penal
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 8º - Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro .