Art. 754
Art. 754 - A aplicação da medida de segurança, nos casos previstos nos , competirá ao juiz da execução da pena, e, no caso do , ao juiz da sentença.
Código de Processo Penal
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 754 - A aplicação da medida de segurança, nos casos previstos nos , competirá ao juiz da execução da pena, e, no caso do , ao juiz da sentença.