CONSTITUICAO 0/1946

CONSTITUICAO nº 0/1946

Constituição de 1946

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Art. 103

Art. 103 - O Tribunal Federal de Recursos, com sede na Capital Federal, compor-se-á de treze juízes, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo oito entre magistrados e cinco entre advogados e membros do Ministério Público, todos com os requisitos do art. 99.

§ 1º - O Tribunal poderá dividir-se em Câmaras ou Turmas.

§ 2º - A lei poderá criar, em diferentes regiões do País, outros Tribunais Federais de Recursos, mediante proposta do Presidente da República, ouvidos o próprio Tribunal e o Supremo Tribunal Federal, fixando-lhes sede jurisdição territorial e observados os preceitos dos arts. 103 e 104.