Art. 91
Art. 91 - Além das atribuições que a lei fixar, compete aos Ministros de Estado:
I - referendar os atos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório dos serviços de cada ano realizados no Ministério;
IV - comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal nos casos e para os fins indicados nesta Constituição.