CONSTITUICAO 0/1946

CONSTITUICAO nº 0/1946

Constituição de 1946

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Art. 90

Art. 90 - O - Presidente da República é auxiliado pelos Ministros de Estado.

Parágrafo único - São condições essenciais para a investidura no cargo de Ministro de Estado:

I - ser brasileiro (art. 129, nº s I e II);

II - estar no exercício dos direitos políticos;

III - ser maior de vinte e cinco anos.