Art. 138
Art. 138 - São inelegíveis os inalistáveis.
Parágrafo único. Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
a) o militar que tiver menos de cinco anos de serviço será, ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo;
b) o militar em atividade com cinco ou mais anos de serviço, ao se candidatar a cargo eletivo, será afastado, temporàriamente, do serviço ativo, como agregado, para tratar de interêsse particular;
c) o militar não excluído e que vier a ser eleito, será, no ato da diplomação, transferido para a reserva ou reformado, nos têrmos da lei, ressalvada a situação dos que presentemente estejam em exercício de mandato eletivo, e até o seu término.