CONSTITUICAO 0/1946

CONSTITUICAO nº 0/1946

Constituição de 1946

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Art. 155

Art. 155 - A - navegação de cabotagem para o transporte de mercadorias é privativa dos navios nacionais, salvo caso de necessidade pública.

Parágrafo único - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, bem como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes, devem ser brasileiros (art. 129, nº s I e II).