CONSTITUICAO 0/1946

CONSTITUICAO nº 0/1946

Constituição de 1946

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Art. 38

Art. 38 - A eleição para Deputados, Senadores, Presidente e Vice-Presidente da República far-se-á, simultâneamente, em todo o País.

Parágrafo único - São condições de elegibilidade para o Congresso Nacional:

I - ser brasileiro (art. 129, nºs i e iI);

II - estar no exercício dos direitos políticos;

III - ser maior de vinte e um anos para a Câmara dos Deputados e de trinta e cinco para o Senado Federal.