Art. 38
Art. 38 - A eleição para Deputados, Senadores, Presidente e Vice-Presidente da República far-se-á, simultâneamente, em todo o País.
Parágrafo único - São condições de elegibilidade para o Congresso Nacional:
I - ser brasileiro (art. 129, nºs i e iI);
II - estar no exercício dos direitos políticos;
III - ser maior de vinte e um anos para a Câmara dos Deputados e de trinta e cinco para o Senado Federal.