Art. 215
Art. 215 - A - inobservância de qualquer das prescrições dos tornará ilegal a coação e permitirá aos pacientes recorrerem ao Poder Judiciário.
Constituição de 1946
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Art. 215 - A - inobservância de qualquer das prescrições dos tornará ilegal a coação e permitirá aos pacientes recorrerem ao Poder Judiciário.