CONSTITUICAO 0/1946

CONSTITUICAO nº 0/1946

Constituição de 1946

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Art. 6

Art. 6º - A competência federal para legislar sobre as matérias do art. 5º, nº XV, letras b , e , d , f , h , j , l , o e r , não exclui a legislação estadual supletiva ou complementar.