Art. 83
Art. 83 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse a 15 de março, em sessão do Congresso Nacional.
§ 1º - No caso do § 2º do art. 81, a posse realizar-se-á dentro de 15 dias, a contar da proclamação do resultado da segunda eleição, expirando, porém, o mandato a 15 de março do quarto ano.
§ 2º - O Presidente da República prestará, no ato da posse, êste compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência.