CONSTITUICAO 0/1946

CONSTITUICAO nº 0/1946

Constituição de 1946

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Art. 83

Art. 83 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse a 15 de março, em sessão do Congresso Nacional.

§ 1º - No caso do § 2º do art. 81, a posse realizar-se-á dentro de 15 dias, a contar da proclamação do resultado da segunda eleição, expirando, porém, o mandato a 15 de março do quarto ano.

§ 2º - O Presidente da República prestará, no ato da posse, êste compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência.