CONSTITUICAO 0/1946

CONSTITUICAO nº 0/1946

Constituição de 1946

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Art. 80

Art. 80 - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República:

I - ser brasileiro (art. 129, nº s I e II);

II - estar no exercício dos direitos políticos;

III - ser maior de trinta e cinco anos.