CONSTITUICAO 0/1946

CONSTITUICAO nº 0/1946

Constituição de 1946

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Art. 68

Art. 68 - O - projeto de lei adotado numa das Câmaras será revisto pela outra, que, aprovando-o, enviará à sanção ou à promulgação (arts. 70 e 71).

Parágrafo único - A revisão será discutida e votada num só turno.