CONSTITUICAO 0/1967

CONSTITUICAO nº 0/1967

Constituição de 1967

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 132

Art. 132 - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariem esta Constituição, as denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança, das quais caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal.