Art. 64
Art. 64 - A - lei federal disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração e a organização dos orçamentos públicos.
§ 1º - São vedados, nas leis orçamentárias ou na sua execução:
a) o estorno de verbas;
b) a concessão de créditos ilimitados;
c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação da receita correspondente;
d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam as verbas votadas pelo Legislativo, salvo as autorizadas em crédito extraordinário.
§ 2.º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida em casos de necessidade imprevista, como guerra, subversão interna ou calamidade pública.