CONSTITUICAO 0/1967

CONSTITUICAO nº 0/1967

Constituição de 1967

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Art. 189

Art. 189 - Esta Constituição será promulgada, simultaneamente, pelas Mesas das Casas do Congresso Nacional e entrará em vigor no dia 15 de março de 1967.

Brasília, 24 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:

- JOÃO BAPTISTA RAMOS Presidente - José Bonifácio Lafayette de Andrada Vice-Presidente - Nilo de Souza Coelho 1º - Secretário - Henrique de La Rocque 2º - Secretário - Aniz Badra 3º - Secretário - Ary Alcântara 4º - Secretário A MESA DO SENADO FEDERAL: