Art. 189
Art. 189 - Esta Constituição será promulgada, simultaneamente, pelas Mesas das Casas do Congresso Nacional e entrará em vigor no dia 15 de março de 1967.
Brasília, 24 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:
- JOÃO BAPTISTA RAMOS Presidente - José Bonifácio Lafayette de Andrada Vice-Presidente - Nilo de Souza Coelho 1º - Secretário - Henrique de La Rocque 2º - Secretário - Aniz Badra 3º - Secretário - Ary Alcântara 4º - Secretário A MESA DO SENADO FEDERAL: