CONSTITUICAO 0/1967

CONSTITUICAO nº 0/1967

Constituição de 1967

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Art. 183

Art. 183 - Dentro de cento e oitenta dias, a partir da vigência desta Constituição, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei regulando a complementação da mudança, para a Capital da União, dos órgãos federais que ainda permaneçam no Estado da Guanabara.

Art - 184 - O patrimônio dos Partidos Políticos extintos por força do , será transferido a qualquer das organizações políticas devidamente registradas. A transferência incluirá ativo e passivo das entidades, cabendo ao último presidente de cada organização extinta promover a execução da medida determinada neste dispositivo,.