Art. 174
Art. 174 - A - posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, eleitos em 3 de outubro de 1966, realizar-se-á a 15 de março de 1967.
Constituição de 1967
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 174 - A - posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, eleitos em 3 de outubro de 1966, realizar-se-á a 15 de março de 1967.