Art. 52
Art. 52 - A - emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Constituição de 1967
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 52 - A - emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.