Art. 17
Art. 17 - A - lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º - Caberá ao Senado discutir e votar projetos de Lei sobre matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da Administração do Distrito Federal.
§ 2º - O Prefeito do Distrito Federal e os Governadores dos Territórios serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado.
§ 3º - Caberá ao Governador do Território a nomeação dos Prefeitos Municipais.