Art. 46 - Aº - Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, cabe dispor, mediante lei, sobre todas as matérias de competência da União, especialmente:
I - os tributos, a arrecadação e distribuição de rendas;
II - o orçamento; a abertura e as operações de crédito; a divida pública; as emissões de curso forçado;
III - planos e programas nacionais, regionais e orçamentos plurianuais;
IV - a criação e extinção, de cargos públicos e fixação :dos respectivos vencimentos;
V - a fixação das forças armadas para o tempo de paz;
VI - os limites do território nacional; o espaço aéreo; os bens do domínio da União;
VII - a transferência temporária da sede do Governo da União;
VIII - a concessão de anistia.