CONSTITUICAO 0/1967

CONSTITUICAO nº 0/1967

Constituição de 1967

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 162

Art. 162 - A - pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional constituem monopólio da União, nos termos da lei.