CONSTITUICAO 0/1967

CONSTITUICAO nº 0/1967

Constituição de 1967

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 156

Art. 156 - A - inobservância de qualquer das prescrições relativas ao estado de sitio tornará ilegal a coação e permitirá ao paciente recorrer ao Poder Judiciário.