Art. 156
Art. 156 - A - inobservância de qualquer das prescrições relativas ao estado de sitio tornará ilegal a coação e permitirá ao paciente recorrer ao Poder Judiciário.
Constituição de 1967
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Art. 156 - A - inobservância de qualquer das prescrições relativas ao estado de sitio tornará ilegal a coação e permitirá ao paciente recorrer ao Poder Judiciário.