CONSTITUICAO 0/1967

CONSTITUICAO nº 0/1967

Constituição de 1967

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Art. 87

Art. 87 - Além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem, compete aos Ministros:

I - referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente;

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério;

IV - comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nos casos e para os fins previstos nesta Constituição.