Art. 87
Art. 87 - Além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem, compete aos Ministros:
I - referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério;
IV - comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nos casos e para os fins previstos nesta Constituição.