Art. 16
Art. 16 - A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - (revogado).
Parágrafo único. (Revogado).
a) (revogada);
b) (revogada).