DECRETO-LEI 5452/1943

Consolidação das Leis do Trabalho

CLT

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Art. 194

Art.194 - O - direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.