DECRETO-LEI 5452/1943

Consolidação das Leis do Trabalho

CLT

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Art. 610

Art. 610 - As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional do Trabalho, que expedirá as instruções que se tornarem necessárias à sua execução.

TíTULO VI CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO