DECRETO-LEI 5452/1943

Consolidação das Leis do Trabalho

CLT

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Art. 789-B

Art. 789-B - Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:

I - autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

II - fotocópia de peças – por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real);

III - autenticação de peças – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

IV - cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

V - certidões – por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos).