Art. 816
Art. 816 - O - juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
CLT
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 816 - O - juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.