DECRETO-LEI 5452/1943

Consolidação das Leis do Trabalho

CLT

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 713

Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.