DECRETO-LEI 5452/1943

Consolidação das Leis do Trabalho

CLT

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Art. 855

Art. 855 - Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.

Seção IV Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica