Art. 100
Art. 100 - Os Ministros do Tribunal de Contas serão nomeados pelo Presidente da Republica, com approvação do Senado Federal e terão as mesmas garantias dos Ministros da Côrte Suprema.
Paragrapho unico - O Tribunal de Contas terá quanto á organização do seu Regimento Interno e da sua Secretaria, as mesmas attribuições dos tribunaes judiciaes.