CONSTITUICAO 0/1934

CONSTITUICAO nº 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 29

Art. 29 - Inaugurada a Camara dos Deputados, passará ao exame e julgamento das contas do Presidente da Republica, relativas ao exercicio anterior.

Paragrapho unico - Se o Presidente da Republica não as prestar, a Camara dos Deputados elegerá uma Commissão para organizal-as; e, conforme o resultado, determinara as providencias para a punição dos que forem achados em culpa.