Art. 108
Art. 108 - São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 annos, que se alistarem na forma da lei.
Paragrapho unico - Não se podem alistar eleitores:
a) os que não saibam ler e escrever;
b) as praças de pret, salvo os sargentos do Exercito e da Armada e das forças auxiliares do Exercito, bem como os alumnos das escolas militares de ensino superior e os aspirantes a oficial;
c) os mendigos;
d) os que estiverem, temporaria ou definitivamente, privados dos direitos politicos.