CONSTITUICAO 0/1934

CONSTITUICAO nº 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 108

Art. 108 - São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 annos, que se alistarem na forma da lei.

Paragrapho unico - Não se podem alistar eleitores:

a) os que não saibam ler e escrever;

b) as praças de pret, salvo os sargentos do Exercito e da Armada e das forças auxiliares do Exercito, bem como os alumnos das escolas militares de ensino superior e os aspirantes a oficial;

c) os mendigos;

d) os que estiverem, temporaria ou definitivamente, privados dos direitos politicos.