CONSTITUICAO 0/1934

CONSTITUICAO nº 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 48

Art. 48 - Pódem ser approvados em globo os projectos de codigo e de consolidação de dispositivos legaes, depois de revistos pelo Senado Federal e por uma commissão especial da Camara dos Deputados, quando esta assim resolver por dois terços dos membros presentes.