CONSTITUICAO 0/1934

CONSTITUICAO nº 0/1934

Constituição de 1934

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Art. 37

Art. 37 - A Camara dos Deputados pode convocar qualquer Ministro de Estado para, perante ella, prestar informações sobre questões prévia e expressamente determinadas, attinentes a assumptos do respectivo Ministerio. A falta de comparencia do Ministro sem justificação, importa crime de responsabilidade.

§ 1º - Egual faculdade, e nos mesmos termos, cabe ás suas Commissões.

§ 2º - A Camara dos Deputados, ou as suas Commissões designarão dia e hora para ouvir os Ministros de Estado, que lhes queiram solicitar providencias legislativas ou prestar esclarecimentos.