Art. 37
Art. 37 - A Camara dos Deputados pode convocar qualquer Ministro de Estado para, perante ella, prestar informações sobre questões prévia e expressamente determinadas, attinentes a assumptos do respectivo Ministerio. A falta de comparencia do Ministro sem justificação, importa crime de responsabilidade.
§ 1º - Egual faculdade, e nos mesmos termos, cabe ás suas Commissões.
§ 2º - A Camara dos Deputados, ou as suas Commissões designarão dia e hora para ouvir os Ministros de Estado, que lhes queiram solicitar providencias legislativas ou prestar esclarecimentos.